Leia
abaixo na íntegra reprodução
da matéria veiculada recentemente na imprensa
local onde o deputado Átila Nunes - autor
da denúncia acima - alerta a população
ao elencar os possíveis pontos questionáveis
na instalaçãos dos radares eletrônicos.
Sobre esse
inferno que se transformou o trânsito
de Petrópolis ('pardais' mais quebra-molas
e mais a falta de estacionamento), é
imprescindível entender como funciona
o processo de multas. O dinheiro arrecadado
vai para 3 bolsos: para o bolso da Prefeitura,
para o bolso da felizarda empresa que ganhou
a licitação para instalar os 'pardais'
(quanto mais multas, melhor para ela) e para
o bolso do Detran estadual (em troca da cessão
do cadastro de veículos para as multas
serem enviadas pelo correio)
Pela legislação,
os motoristas podem ficar desobrigados de pagar
multas, se o radar eletrônico não
estiver vistoriado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro). A resolução
141/02 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) determina que os meios tecnológicos
usados para detectar infrações
de trânsito devem ser de modelos aprovados
pelo instituto. É fundamental que o equipamento
seja vistoriado pelo Inmetro a cada seis meses
ou quando for danificado, apesar da fiscalização
e a manutenção dos radares serem
de responsabilidade da CPTrans de Petrópolis.
Se o equipamento não passou pelo exame
do Inmetro, o petropolitano tem o direito de
anular qualquer multa, já que ela passou
ser arbitrária e ilegal.
O petropolitano
deve ficar atento aos campos específicos
nas notificações de multa que
devem informar o número do equipamento,
a data de verificação e a data
de vencimento dessa vistoria do Inmetro. Se
essas informações não estiverem
claras na notificação, o cidadão
deve recorrer da multa para saber se o equipamento
estava regularizado no momento da infração.
De acordo com o Contran, esses equipamentos
têm que ter documentos que comprovem que
o cidadão infringiu a lei. Por isso,
o petropolitano que se sentir prejudicado por
um 'pardal' não aferido pelo Inmetro
deve entrar com um recurso no protocolo da CPTRans.
Mas, e as armadilhas?
O Contran
determina que "sempre que possível",
sejam pintadas na via (rua) o aviso de fiscalização
eletrônica (como é no Rio). A pintura
no asfalto é a única forma verdadeira
de se ser avisado de que naquele trecho deve-se
diminuir a marcha por alguma razão e
que ali existe um 'pardal'. E por que o Contran
usa a expressão "sempre que possível"?
Porque não dá para pintar avidos
em certos pisos, como os de terra, por exemplo.
Isso só é possível em asfalto.
No mundo inteiro, além da sinalização
nos postes, os avisos são também
pintados no asfalto. A sinalização
em Petrópolis poderia SIM ter sido pintada
no asfalto, avisando com antecedência
que naquele trecho deve-se diminuir a velocidade.
Ao usar só placas nos postes, a CPTrans
de Petrópolis sabe que dificilmente os
motoristas conseguem perceber os avisos. Responda
rápido: com a não pintura dos
avisos no asfalto, quem fica mais feliz? A Prefeitura,
o Detran ou a felizarda empresa que ganhou a
licitação para instalar os 'pardais'?
E mais:
limitar certos trechos em 40 km por hora é
querer arrecadar dinheiro sim! Essa velocidade
não é usada nas cidades de porte
médio e nem nas grandes. 40 km por hora
é a velocidade máxima para carros
que trafegam dentro de condomínios e
unidades militares! O limite de 50 km por hora
é o mais baixo usado no Brasil nas vias
públicas. O que pretende a CPTrans ao
estabelecer limites de 40 km por hora? Imagino
a alegria da felizarda empresa ganhadora da
licitação para instalar os 'pardais'...
Não
tenho a menor dúvida de que essas multas
são passíveis de recurso e anulação.
Esta é a razão porque estou fazendo
uma denúncia ao Ministério Público
sobre o abuso do sistema de multas dentro do
município. P ara terminar: alguém
conhece uma cidade que além de dezenas
de pardais tenha centenas de quebra-molas convivendo,
e a população, revoltada, mande
fazer adesivos com a frase "Visite Petrópolis
e ganhe uma multa". Tem alguma coisa errada,
não?